Em operação no Morro da Mangueira, em 2018, o tenente Paulo Medeiros foi atingido por um tiro na cabeça. Durante a operação, Medeiros e os outros agentes entraram em conflito com traficantes.
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Depois do caso, o tenente moveu uma ação contra o Estado do Rio de Janeiro, que é responsável pela gestão da Polícia Militar, pela falta de equipamentos de segurança. Ele alega que o batalhão não tinha disponíveis os capacetes balísticos.
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A decisão da juíza Alessandra Cristina Tufvesson considerou procedente a ação e condenou o estado do Rio a pagar uma indenização de R$120 mil. A juíza concordou com a alegação dos advogados do tenente.
O PM sofreu uma grave sequela depois do tiro, tendo o lado direito do corpo inteiramente paralisado. Se estivesse usando o capacete de proteção, o resultado poderia ter sido completamente diferente. A decisão ainda pode ser recorrida pelo estado.
Na ação daquele ano, o tenente integrava a ação com o uso de cães e prestava suporte a operação. O tenente foi levado ao Hospital Central do Exército, junto do sargento Luciano da Costa, que também havia sido alvejado.
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Na época, Paulo Medeiros era subtenente, depois da cirurgia ele teve a patente promovida e se aposentou como tenente da Polícia Militar.
A instituição alega que não houve falha na falta de capacetes já que o equipamento não é considerado obrigatório para a realização da função realizada pelo tenente. A Juíza discordou da alegação e condenou o estado.

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