Uma idosa, na casa dos 70 anos, teve sua maternidade reconhecida pela justiça mais de 50 anos após dar a luz. O caso aconteceu em Santa Catarina e teve decisão favorável da Justiça, com um desfecho positivo para a família.
Segundo informações do caso, a idosa era ainda adolescente quando engravidou. Filha de pais religiosos, em 1968, foi obrigada a abrir mão de registrar os próprios filhos, para preservar a “honra” da família.
Dessa forma, passou a vida convivendo com os filhos gêmeos, mas tendo que trata-los como irmãos mais novos. Atualmente, com conhecimento de todos os envolvidos, e o falecimento dos pais da idosa, uma ação foi movida.
Para a Justiça, a mulher não pode ser penalizada pelas decisões dos pais. A adoção dos gêmeos, pelos próprios avós, sem o respeito ao devido processo legal também foi reconhecido como criminoso, já que houve fraude nos documentos.
Com a comprovação da relação de DNA entre mães e filhos gêmeos, como reconhecimento de paternidade e maternidade são ações imprescritíveis, a Justiça de Santa Catarina encerrou o processo com decisão favorável.
“Agora, sim, figura no documento dos filhos o nome da mãe biológica como haveria de ser, ainda que de pai ignorado, com a possibilidade de criar um vínculo nunca firmado entre eles”, diz trecho da decisão.
Por toda a sensibilidade do caso, a identidade dos envolvidos não foi revelada. Os filhos gêmeos, naturalmente, hoje já são adultos e tomaram conhecimento do caso.