Nesta segunda-feira (6), um homem de 39 anos foi acusado por ter compartilhado um vídeo dele com sua parceira durante uma relação sexual em um grupo de aplicativo de mensagem.
De acordo com a legislação vigente, a ação de divulgar uma cena de sexo sem o consentimento expresso da pessoa envolvida é considerada um delito e está sujeita a punições criminais.
Tal conduta pode acarretar em uma pena de reclusão que varia de um a cinco anos, a depender das circunstâncias do caso em questão. O fato em questão ocorreu na cidade de São Félix do Tocantins, situada na região do Jalapão, localizada no estado do Tocantins.
Segundo informações fornecidas pela PC, o início da investigação teve lugar quando uma pessoa, que estava integrada no grupo que recebeu o vídeo em questão, conseguiu efetuar a gravação da cena em causa.
Tal vídeo havia sido compartilhado apenas com a opção de visualização única, e foi posteriormente apresentado às autoridades policiais competentes para análise.
O indivíduo que está sob suspeita alega, de forma assertiva, que a divulgação do vídeo de natureza íntima, que supostamente o envolve, foi realizada com a expressa autorização da mulher envolvida.
Todavia, esta mesma mulher negou categoricamente qualquer tipo de consentimento para a divulgação do referido vídeo, deixando claro que não teve qualquer participação ou envolvimento na sua disseminação.
O indivíduo em questão foi formalmente acusado pelo delito e, posteriormente, conduzido às instâncias judiciárias criminais da cidade de Novo Acordo, onde permanece em espera pela manifestação do Ministério Público Estadual.