Em São Paulo, uma mãe conseguiu na Justiça o direito de acessar o conteúdo do celular da filha após a morte da jovem. A briga na Justiça se arrasta desde 2021, quando a jovem faleceu aos 29 anos, vítima de covid-19.
Na época, a mãe entrou em contato com a Apple e solicitou acesso aos dispositivos da filha. A empresa se recusou a liberar o acesso, alegando privacidade da jovem, mas comunicou que o fara se houvesse decisão judicial.
Diante disso, a mãe entrou na Justiça brasileira. “As memórias que estão no aparelho serão de grande valia para seu acervo afetivo e sentimental”, dizia um trecho do pedido feito pela mãe.
Na legislação brasileira, não existe esclarecimento prévio a esses casos. No entanto, já existe jurisprudência, uma vez que outros casos semelhantes já foram parar na Justiça. Neste caso, a mãe teve acesso ao conteúdo digital da filha.
“Não se verifica justificativa para obstar o direito da única herdeira de ter acesso às memórias da filha falecida, não se vislumbrando, no contexto dos autos, violação a eventual direito da personalidade da de cujus”, escreveu o desembargador.
O caso chama a atenção porque não é tão comum. No entanto, é de se compreender que a vida “digital” de uma pessoa pode reunir vídeos, fotos e outros registros afetivos que muitas vezes podem ajudar no processamento do luto.
A decisão da Justiça foi comemorada pela família da jovem, que faleceu com apenas 29 anos durante o pior momento da pandemia da covid-19.