Em sessão voltada a questões diretamente ligadas as mulheres, o Senado aprovou um texto que tipifica criminalmente a prática de “stalking”. O nome, em inglês, se refere a prática de perseguir uma pessoa digitalmente.
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No contexto em que a lei foi votada, foi levado em consideração o risco que muitas vezes as mulheres correm ao terminar um relacionamento, mas continuarem a ser “monitoradas” pelos ex-parceiros, que não aceitam o término.
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A decisão foi tomada com 74 votos em favor e nenhum contra. O texto não é exclusivo a vítimas mulheres e contempla a qualquer pessoa vítima de perseguição reiterada, que ofereça ameaça psicológica ou física e, ou, que configure uma violação de liberdade e privacidade.
Em caso de condenação, conforme determina o texto, o infrator deve cumprir reclusão de 6 meses a 2 anos e ainda pagar multa. A proposta já havia sido aprovada pelo congresso e agora foi aprovada pelo Senado, mas precisa ser sancionada pelo presidente Bolsonaro.
O projeto é de autoria da deputada Leila Barros (PSB-DF) e foi votado em um dia dedicado a pautas de relevância feminina, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março.
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No caso do agravamento da pena, o texto tem como critérios o crime ter sido cometido:
- contra criança, adolescente ou idoso;
- contra mulher por razões da condição do sexo feminino;
- por duas ou mais pessoas, ou
- com o emprego de arma.
O texto agora segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

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