Em 2015, uma menor de idade, identificada como G.B., foi com o namorado a um motel. No local, a adolescente afirmou que queria terminar o relacionamento, algo que o então parceiro não aceitou bem e reagiu agredindo a jovem e, depois, tirando a própria vida.
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Dois dias depois do fato, a TV Record colocou no ar uma reportagem onde a menor era chamada de assassina e prostituta. Além disso, mesmo sendo menor de idade, a adolescente teve o rosto exposto na TV e o número de telefone da mãe da jovem foi divulgado.
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A emissora ainda tentou alegar na Justiça que havia conseguido as informações com a polícia e que, por isso, não tinha motivos para duvidar das informações. Além disso, a emissora também alegou que a imagem da adolescente não era nítida na reportagem – que usou imagens das câmeras de segurança. Para a Justiça, no entanto, houve erro e responsabilidade da emissora.
O relator do caso alegou que GB foi exposta, especialmente para as pessoas que já a conheciam, e que a reportagem apresentava informações “desvinculadas da realidade”, além de ter exposto a menina em uma matéria sensacionalista.
Por conta dos erros em relação a menina, a emissora deverá pagar R$100 mil a jovem. Além disso, a mãe da adolescente também ganhou uma indenização de R$50 mil por ter tido seu telefone divulgado.
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A TV Record tem o direito de recorrer na decisão.

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