Portaria determina que médicos alertem autoridades policiais imediatamente em casos de interrupção de gravidez por abuso

A portaria tem reacendido o debate sobre o direito à interrupção da gravidez por mulheres que foram vítimas de abuso.

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O recente caso da criança estuprada que realizou a interrupção da gravidez acabou dando início a várias discussões sobre aborto e estupro. De um lado, quem defenda o direito ao nascimento, de outro lado quem seja a favor da vida da mulher.

O caso, no entanto, levantou a necessidade do debate e agora especialistas alertam para o perigo que cerca a nova portaria para médicos. O documento torna o processo mais burocrático e, emocionalmente, desgastante para a mulher vítima de abuso.

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A portaria impõe, por exemplo, a obrigatoriedade de médicos e demais profissionais da saúde acionarem a polícia militar quando procurados para realizar o procedimento em função de estupro.

Ainda no documento, é orientado que médicos e profissionais da saúde mantenham a integridade de eventuais evidências, o que inclui “fragmentos do feto”, mas outras possíveis fontes de material genético do agressor.

Uma das mudanças mais criticadas até aqui é que os médicos passam a ser obrigados a oferecer a mulher grávida o exame de ultrassom. A mulher tem o direito de recusar, mas o “desejo final” deve ser documento pelo profissional atendente.

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Para especialistas, as mudanças podem representar um grave prejuízo ao direito constitucional ao aborto que a mulher abusada tem. Para a professora de Direito da UNB, Débora Diniz, a portaria pode fazer com que mulheres deixem de procurar socorro médico.

A decisão tem reacendido o debate sobre a interrupção da gravidez em casos de estupro. O Ministério da Saúde não se manifestou sobre a polêmica.

Roberta R

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