O caso de estupro que chocou o país, no fim do mês de julho, teve o inquérito encerrado. Para a polícia, o resultado lamentável do caso foi resultado da ação criminosa de duas pessoas.
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As delegadas Carolina Bechelany e Danúbia Quadros, que estiveram a frente do caso, esclareceram os indiciamentos do motorista de aplicativo, que deixou a vítima abandonada em uma calçada, e o próprio estuprador.
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A vítima, uma jovem de apenas 22 anos, voltava de um show na madrugada. Completamente inabilitada pela quantidade de álcool ingerido, a jovem foi colocada em um carro de aplicativo pelos próprios amigos.
A corrida foi realizada apenas com o motorista no carro, já que nenhum dos amigos acompanhou a jovem. Ao chegar no endereço final, o motorista não foi atendido por nenhum morador e, depois de aguardar alguns minutos, apenas colocou a jovem desacordada na calçada.
Pouco tempo depois, um segundo homem passou pela calçada e, se aproveitando da condição da vítima, a carregou até um terreno e consumou o crime de estupro de vulnerável. O homem foi identificado como Wemberson Carvalho da Silva, de 47 anos.
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Para a polícia, o motorista também agiu de forma criminosa configurando crime de abandono de incapaz. As delegadas, citadas anteriormente, esclareçam que ambos foram indiciados.
“O estupro de vulnerável foi comprovado, inclusive por laudo pericial. Ficou muito evidente, com tudo que foi apurado, que ele abandonou essa jovem, que estava desacordada, na porta de casa. Então, é um crime que se enquadra, uma conduta que se enquadrou perfeitamente no crime de abandono de incapaz”, declarou Danúbia.
Os outros envolvidos no caso, como os amigos e o irmão da vítima, que dormiu quando deveria aguarda-la, não foram indiciados porque, segundo a delegada, as ações não se enquadram no código penal.

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