Uma adolescente, de 17 anos, conquistou na Justiça o direito à indenização por parte de um casal que desistiu de adotá-la. O caso aconteceu ainda em 2010, quando a jovem tinha 7 anos. Na ocasião, a mãe adotiva alegou que a criança era desobediente.
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A criança ficou em convivência da família por um mês até ser devolvida para o abrigo. Dali em diante, não foi mais envolvida em novos processos de adoção e alega, com laudos médicos, que sofreu danos psicológicos pelo trauma vivido.
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A juíza Alda Maria Holanda Leite levou em consideração os relatórios de psicólogos que acompanharam a jovem logo após o episódio, que constataram que a experiência trouxe danos psicológicos. A indenização foi estipulada em R$ 30 mil, mas ainda cabe recurso.
A juíza também escreveu, em sua decisão, que não houve esforço da família adotante em integrar a criança de forma “plena, harmoniosa e permeada de afeto“. O caso se configurou abusivo, no entendimento da magistrada.
A desistência é um direito previsto pela Lei que regulamenta a adoção no Brasil, no entanto algumas desistências podem acontecer de forma abusiva. É o que explica a advogada Fernanda Leão Barretto.
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Para o portal Uol, a advogada explicou, com uma metáfora sobre casamento, que esse processo pode acontecer de forma abusiva. A advogada comparou a um casal cujo um dos membros desiste do casamento no altar, podendo gerar um trauma desnecessário, já que poderia ter mudado de ideia em qualquer outro momento, sem toda a exposição.

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