Nesta segunda-feira (6), um homem de 39 anos foi acusado por ter compartilhado um vídeo dele com sua parceira durante uma relação sexual em um grupo de aplicativo de mensagem.
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De acordo com a legislação vigente, a ação de divulgar uma cena de sexo sem o consentimento expresso da pessoa envolvida é considerada um delito e está sujeita a punições criminais.
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Tal conduta pode acarretar em uma pena de reclusão que varia de um a cinco anos, a depender das circunstâncias do caso em questão. O fato em questão ocorreu na cidade de São Félix do Tocantins, situada na região do Jalapão, localizada no estado do Tocantins.
Segundo informações fornecidas pela PC, o início da investigação teve lugar quando uma pessoa, que estava integrada no grupo que recebeu o vídeo em questão, conseguiu efetuar a gravação da cena em causa.
Tal vídeo havia sido compartilhado apenas com a opção de visualização única, e foi posteriormente apresentado às autoridades policiais competentes para análise.
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O indivíduo que está sob suspeita alega, de forma assertiva, que a divulgação do vídeo de natureza íntima, que supostamente o envolve, foi realizada com a expressa autorização da mulher envolvida.
Todavia, esta mesma mulher negou categoricamente qualquer tipo de consentimento para a divulgação do referido vídeo, deixando claro que não teve qualquer participação ou envolvimento na sua disseminação.
O indivíduo em questão foi formalmente acusado pelo delito e, posteriormente, conduzido às instâncias judiciárias criminais da cidade de Novo Acordo, onde permanece em espera pela manifestação do Ministério Público Estadual.

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