Justiça avalia se criança de 10 anos, grávida após sofrer abusos, vai realizar ou não aborto e explica que o caso ‘não terá influência religiosa’

Enquanto a polícia agora realiza investigação para chegar até o suspeito, que foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça, a Justiça avalia quais medidas cabíveis podem ser aplicadas.

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No último sábado (8), uma criança de 10 anos deu entrada no Hospital Estadual Roberto Silvares, em São Matheus, Espírito Santo, e médicos constataram que a menina estava grávida. O caso virou assunto de polícia porque a menina denunciou o tio, como autor do abuso.

Enquanto a polícia agora realiza investigação para chegar até o suspeito, que foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça, a Justiça avalia quais medidas cabíveis podem ser aplicadas. A menina em questão, de apenas 10 anos, está sendo preservada da mídia.

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De acordo com o TJ-ES, a menina está recebendo toda a assistência necessária e que “todas as hipóteses constitucionais e legais para o melhor interesse da criança serão consideradas”. Ainda nesse comunicado, o TJ descartou influência religiosas, morais e de qualquer outro tipo.

O estágio da gravidez não foi divulgado, mas a constituição brasileira prevê a legalidade do aborto em apenas dois casos: quando a gestação é fruto de estupro, ou quando a gestação oferece, de alguma forma, risco a vida da gestante.

No caso de indivíduos menores de idade, incapaz ou deficiente mental, é necessário que um representante legal assine a autorização. Neste caso, a Justiça tomou a frente do caso e avalia a situação.

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O caso acabou gerando inúmeros debates, especialmente nas redes sociais, e abaixo-assinado pedindo que a menina tenha acesso ao aborto assistido. A campanha conta com a frase “gravidez aos 10 mata”.

O órgão também informou que as decisões tomadas acerca do caso, se a menina realizará ou não aborto, não serão divulgadas.

Roberta R

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