Conforme uma lei do ano de 2007, as medalhas conquistadas pelos atletas brasileiros nas Olimpíadas de Paris estão isentas de imposto. Contudo, os prêmios em dinheiro que acompanham essas medalhas são tributáveis. Mais detalhes foram expostos.
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A Receita Federal forneceu maiores esclarecimentos e alegou que as mealhas olímpicas podem entrar no país sem grandes burocracias, mas os prêmios em dinheiro irão seguir a tabela progressiva do IRPF (Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas).
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Com isso, a ginasta Rebeca Andrade, maior medalhista desta edição, que conquistou ouro, prata e bronze, terá 27,5% deduzidos dos 866 mil reais pagos pelo COB, resultando em um valor líquido de 598,8 mil reais.
Essa retenção é realizada pelo COB na fonte e os valores precisam ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual em 2025, quando poderão ser feitas as deduções legais.
De forma recente, um projeto de lei visou isentar os prêmios em dinheiro dos atletas medalhistas brasileiros. A proposta tem como objetivo estimular o esporte e equiparar a carga tributária com a das apostas esportivas que são tributadas a 15%.
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Caso a proposta seja aprovada, essa isenção será aplicada aos valores pagos pelo COB, pelo governo federal ou qualquer um de seus órgãos relacionados.
No momento, o projeto está aguardando o despacho do presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL). Enquanto isso, as regras atuais continuam a vigorar, e portanto, os rendimentos dos atletas brasileiros nas Olimpíadas continua a ser impactado.

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