Ocorreram mudanças nas regras do INSS e agora a COVID-19 é considerada uma das doenças que dá direito a aposentadoria por invalidez. A decisão ocorreu após um novo projeto ter sido aprovado na Câmara.
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A deputada Alê Silva, filiada ao PSL de Minas Gerais, explicou que a COVID e suas variantes são doenças pandêmicas que atingem uma quantidade grande de pessoas e por isso é possível conceder o benefício de aposentadoria por invalidez.
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A COVID-19 pode causar grandes complicações, como perda dos movimentos.
E não é apenas a COVID-19 que permite a aposentadoria por invalidez, outras doenças concedem o mesmo direito, são estas: AIDS, Parkinson, epilepsia, esclerose múltipla, alienação mental, hanseníase, tuberculose, cegueira, cardiopatia, entre outras.
Uma perícia médica é realizada pelo o próprio INSS a cada dois anos para saber se a pessoa ainda tem direito ao benefício. A aposentadoria por invalidez costuma ser indicada pelo médico.
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Como posso solicitar o benefício?
É necessário que seja agendada uma perícia médica através do site do INSS, do aplicativo ou pela central de atendimento 155.
Se o benefício for aprovado, essa perícia médica continuará acontecendo de 2 em 2 anos. Este protocolo apenas não é indicado para pessoas maiores de 60 anos de idade e os maiores de 55 anos que já recebem o benefício por mais de quinze anos.
Muitos devem se aproveitar da situação e viver com mais comodidade.

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