Um médico do interior de Minas Gerais foi condenado por deixar cego um paciente. O processo foi movido por um idoso após ter sido submetido a cirurgia no olho errado. A Justiça levou em conta o fato do quadro ser irreversível.
Segundo informações do processo, o idoso esperava por cirurgia no olho esquerdo, mas acabou passando pelo procedimento no olho direito. O resultado do erro foi a cegueira do paciente, que entrou com a ação.
Na ação, os advogados do médico chegaram alegar que o idoso agiu de forma intencional, “afirmando à enfermeira que seria submetido à cirurgia no olho direito, com clara intenção de obter futura indenização, pois já tinha a visão altamente comprometida também neste olho”.
O médico tentou alegar que o idoso agiu de má fé, para que o erro fosse cometido e ele tivesse a chance de um processo posteriormente. No entanto, a alegação foi totalmente rejeitada pela Justiça.
O idoso havia passado por avaliação do próprio médico cirurgião, que observou glaucoma e pressão ocular no olho esquerdo, indicando que o tratamento adequado seria o procedimento cirúrgico.
A ação reconheceu que o erro médico causou dano moral e material, determinando indenização de R$100 mil e R$6,5 mil, respectivamente. A identidade dos envolvidos não foi divulgada.
Na decisão, a Justiça levou em conta que a cegueira do idoso é irreversível e considerou que a argumentação da defesa do médico, de que o próprio idoso teria induzido a equipe médica ao erro, não é válida.